Tribunal Superior do Trabalho autorizou o desconto de salário em caso de banco de horas negativo; entenda o caso
Foi a reforma trabalhista, lá em 2017, que tornou possível que um funcionário possa ter seu salário descontado caso esteja devendo ao banco de horas da empresa. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma convenção coletiva autorizando um desconto do tipo. A decisão, publicada em 1º de março deste ano, foi tomada de forma unânime pelos três membros da Segunda Turma do TST e é de relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.
O processo é referente a uma convenção coletiva de Londrina, no Paraná, entre a PZL Indústria Eletrônica Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região. Segundo o acordado por lá, o empregado deve ter jornada de oito horas de trabalho diárias e 44 horas semanais. Caso não cumpra a carga e fique com banco de horas negativo, poderá haver desconto de salário correspondente às horas devidas ao final de 12 meses ou em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada.
A dúvida de muitos, no entanto, é se essa é uma manobra permitida dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que criou o banco de horas em 1998. Segundo Carlos Weiss, advogado trabalhista e sócio da Weiss Advocacia, a CLT estabelece normas de caráter geral e abstrato que, após a reforma trabalhista, abrem margem à tal convenção coletiva.
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Publicado em 7 de março de 2024 às, 17h57.
Última atualização em 7 de março de 2024 às, 17h57.