Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve acontecer até dezembro
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser realizado até 20 de dezembro de 2025, conforme determina a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta o benefício.
O advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, explica que o décimo terceiro é uma remuneração adicional na qual todo trabalhador sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito. O pagamento pode ser quitado em parcela única ou dividido em duas parcelas, que, segundo o advogado, é mais comum.
No caso do pagamento em duas parcelas, o advogado destaca que a primeira não sofre qualquer desconto tributário e deve ser depositada até 30 de novembro ao empregado. Como 30 é domingo, o empregador tem até o dia 28 parar fazer o pagamento.
Já a segunda parcela, que precisa ser paga até 20 de dezembro, corresponde aos outros 50% do salário bruto, porém com os descontos aplicados ao valor do benefício.
Quais descontos estão incluídos na segunda parcela?
Weiss diz que, na segunda parcela, incidem os seguintes descontos obrigatórios: INSS, referente à contribuição previdenciária, e Imposto de Renda, caso o trabalhador seja elegível.
O percentual descontado varia conforme a alíquota aplicável ao salário de cada trabalhador. O INSS pode variar de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial. Já o Imposto de Renda vai de 7,5% a 27,5%, também conforme a remuneração.
O especialista afirma que outro desconto que pode incidir sobre a segunda parcela é o de pensão alimentícia, desde que exista determinação judicial ou acordo homologado. Não se trata de um tributo obrigatório para todos os trabalhadores.
Como calcular o valor da segunda parcela do décimo terceiro?
O advogado explica que, para calcular o décimo terceiro, devem ser seguidos os seguintes passos:
Verificar o salário bruto mensal;
Dividir esse valor por 12;
Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
O valor obtido corresponde ao décimo terceiro integral, antes dos descontos. A primeira metade desse montante é paga na primeira parcela.
A outra metade compõe a segunda parcela, sobre a qual incidem os descontos tributários. Após a aplicação deles, chega-se ao valor líquido que o trabalhador irá receber.
Weiss reforça que o empregado deve conferir com atenção o pagamento total do décimo terceiro, especialmente a segunda parcela, justamente por ser a etapa em que ocorrem os descontos.
“É fundamental que o trabalhador faça o cálculo do décimo terceiro e verifique, principalmente na segunda parcela, se foram descontados apenas INSS, IR (quando devido) e também se devido, a pensão alimentícia. Isso é muito importante para evitar cobranças indevidas”, afirma o advogado.
fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/11/26/decimo-terceiro-em-2025-saiba-ate-quando-cai-a-segunda-parcela-do-beneficio.ghtml