Quando o assunto é vacinação, não são apenas os direitos coletivos e individuais que estão em jogo, e sim a saúde pública. É por isso que o tema é mais complexo do que parece à primeira vista e pode le…
Em novembro de 2021, uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência chegou a proibir o empregador de cobrar documentos comprobatórios da vacinação contra a covid-19 para a contratação ou a manutenção do emprego. O texto afirmava que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. A portaria afirmava ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Menos de 15 dias depois, a regra foi suspensa. “Portarias não devem dizer como a lei precisa funcionar”, afirma Flávio Roberto Batista, professor de direito do trabalhador e seguridade social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. “Seria uma tentativa, por um ato do Poder Executivo, de incidir na discussão sobre a interpretação de uma norma do legislativo.” Carlos Weiss, especialista em direito do trabalho, considera que os dispositivos foram suspensos por apresentarem uma interferência direta e uma limitação ao poder de direção do empregador, garantia prevista na CLT. E que é equivocado igualar a exigência da vacinação a um ato de discriminação. “Fatores como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, eficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados ou de terceiros, diferentemente do que ocorre com a falta de vacinação”, diz Carlos.
Causa justa
A CLT menciona que “insubordinação” é uma causa que pode levar à demissão. “A recusa à vacina se enquadra nesse entendimento”, afirma Flávio. A não ser que a negativa aconteça por motivo médico, comprovado por atestado de saúde. Outra norma que embasa juridicamente a decisão é a lei de número 13.979, de 2020, que prevê a possibilidade de vacinação compulsória. A norma determina medidas para o enfrentamento emergencial da pandemia.
"Este trecho faz parte de uma reportagem da edição 78 (fevereiro/março) de VOCÊ RH.
Fonte: https://vocerh.abril.com.br/voce-rh/covid-19-funcionario-pode-ser-demitido-se-recusar-vacina/