NOTÍCIAS

Ações questionam cálculo de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Em algumas cidades do País, o Poder Judiciário passou a receber ações que questionam a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal pago pelos compradores de imóveis e que, dependendo da localidade, tem alíquota de 2% ou 3% sobre o bem.

Contribuintes buscam a cobrança do ITBI sobre o valor de mercado do apartamento ou casa e não sobre o valor venal, o mesmo que vem informado no carnê do IPTU.

O advogado Eduardo Ramos Junior, do escritório Weiss Advocacia, defendeu recentemente contribuintes paulistanos. Segundo ele, o ITBI deve ser cobrado sobre o valor da negociação do imóvel. “Pelos casos concretos que pudemos analisar, a diferença pode variar de 50% a 60% do valor (a menos no bolso do contribuinte)”.

Ramos Jr afirma que é direito dos compradores se sentirem lesados nesta prática, já que a cobrança é realizada pelas prefeituras com base em valores arbitrados unilateralmente pelo município em questão, desconsiderando o valor da negociação imobiliária ocorrida entre as partes.

Segundo reportagem do jornal Valor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em fevereiro, que o ITBI deve ser recolhido sobre o valor efetivo da transação imobiliária declarado pelo contribuinte.

O advogado alerta ainda que prefeituras cobram o ITBI com juros e multas retroativas que vão desde as datas de transações até o registro no cartório. “Por situações particulares, muitas negociações imobiliárias efetuadas no passado não foram registradas”. Para ele, nesses casos é ilegal a exigência de multa e juros antes do efetivo registro.

Ramos Jr aconselha aos compradores de imóvel verificar sobre quais valores foram recolhidos o ITBI nos últimos cinco anos ou, atualmente, qual base a Prefeitura utiliza. Se for superior ao valor da negociação ou da arrematação em hasta pública, deve-se procurar orientação profissional, conforme ele.

O advogado afirma ainda que, sem alteração nas leis orgânicas de cada município, as prefeituras continuarão cobrando o ITBI com base em valores superiores ao das transações ou arrematações e que, por enquanto, somente a ação judicial pode inibir isso.

Prefeitura de Santos Procurada por A Tribuna, a Prefeitura de Santos afirma que a Lei Municipal 634/1989 determina a incidência da alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel ou o valor real do bem, previsto no instrumento de transmissão da propriedade, não podendo ser inferior à base de cálculo do IPTU, para a cobrança do ITBI.

Fonte: https://www.atribuna.com.br/noticias/economia/acoes-questionam-calculo-de-imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis