Garantias que antes dependiam de decisões judiciais passam a ser direitos expressos
Uma mudança estrutural promete reequilibrar as forças entre quem paga e quem cobra impostos no Brasil. A recém-sancionada Lei Complementar (LC) nº 225/2026, conhecida como o novo Código de Defesa do Contribuinte, estabelece normas gerais para União, Estados e Municípios. A norma não nasceu ao acaso: ela é fruto de um anteprojeto de uma Comissão de Juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa (STJ), em uma parceria entre o Senado e o STF para racionalizar o sistema tributário.
Como a lei já foi sancionada e publicada, suas diretrizes já estão em vigor em todo o país. O texto busca retirar o cidadão de uma posição de vulnerabilidade perante o Estado. Para o advogado tributarista Felipe Cabral, da Weiss Advocacia, o principal avanço é a “positivação sistemática” dessas garantias.
“O Código consolida deveres objetivos do Fisco – como boa-fé, proporcionalidade, motivação qualificada e estímulo à autorregularização – e cria parâmetros claros de controle da atuação fiscal”, afirma Cabral. Segundo ele, a norma transforma princípios que antes eram reativos em “deveres positivos e estruturantes”.
“Dupla cobrança” de dados e a presunção de boa-fé
Um dos pilares da lei é a presunção de boa-fé. Antes, o ônus de provar a retidão da conduta recaía quase sempre sobre o contribuinte. Agora, a regra inverte: a boa-fé é presumida inclusive durante fiscalizações, o que pode diminuir as autuações abusivas.
O Código também ataca a burocracia ao proibir que o Fisco exija documentos que já possui em suas bases digitais. Na era da nota fiscal eletrônica, pedir arquivos que o próprio governo autorizou passa a ser considerado um excesso. Exemplos práticos incluem: Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), informações de tributos já informadas anteriormente, documentos de períodos em que empresas estavam inativas.
Motivação qualificada
Outro avanço técnico é o dever de motivação qualificada. No Direito, motivar é explicar o porquê de uma decisão. Antes, era comum o uso de frases genéricas para aplicar multas. Agora, o fiscal deve detalhar os fatos específicos do caso, provar a conduta e conectar com a lei de forma densa.
“A exigência de motivação qualificada aumenta o risco de nulidade de autos genéricos ou mal fundamentados e impede a simples reprodução de modelos padronizados”, explica Cabral.
Garantias
O código estabelece que fiança bancária e seguro-garantia tem o mesmo efeito de uma penhora em dinheiro, proibindo o Fisco de se recusar a aceitar esse tipo de pagamento, desde que comprovada a idoneidade da garantia.
Além disso, o código veda a liquidação antecipada de garantias, que só poderão ser liquidadas após a emissão da decisão final contrária ao contribuinte (trânsito em julgado).
“Devedor contumaz” e bom pagador
A nova legislação também traz novidades no combate à concorrência desleal com a definição do devedor contumaz – aquele que usa a inadimplência sistemática como estratégia de negócio. Para a professora da FGV Direito e sócia da Heleno Torres Advogados, Tathiane Piscitelli, esta é uma das maiores inovações.
“Essa qualificação do que seria o devedor contumaz e qual é o procedimento adequado para qualificar alguém como tal é uma enorme novidade. A legislação anda bem ao delimitar quem tem uma inadimplência substancial e reiterada”, avalia Piscitelli.
Por outro lado, a especialista aponta que a lei poderia ter sido mais “ambiciosa” com os bons contribuintes, que ganharam apenas canais de atendimento simplificados. “Talvez pudéssemos ter tido a previsão de outros institutos justamente para estimular essa conformidade”, pondera.
Menos briga, mais consenso?
Os especialistas concordam que o Código reforça um movimento de “consensualidade” que busca resolver conflitos antes que eles virem processos judiciais.
“O Código comunica que a relação jurídica tributária é uma relação em que a administração também tem deveres. Ela não tem apenas direitos em relação à arrecadação, mas também tem que observar parâmetros mínimos de moralidade”, pontua Piscitelli.
Ainda assim, o impacto real da normativa de dependerá da adaptação cultural dos órgãos fiscais. No curto prazo, termos podem gerar debates, como “prazo razoável” – presente na nova exigência de que as decisões nos processos administrativos fiscais sejam emitidas em “prazo razoável” – mas a tendência é de um ambiente mais previsível, segundo os especialistas.
Para Cabral, além da superação de uma cultura fiscal fortemente sancionatória e defensiva, entre os principais desafios de implementação do novo código estão a adaptação de rotinas internas, sistemas e manuais de fiscalização, a capacitação de agentes fiscais para aplicação prática de conceitos como boa-fé, proporcionalidade e motivação qualificada e a coordenação federativa, isto é, a aplicação homogênea por União, Estados e Municípios, evitando interpretações fragmentadas.
Na ponta, a criação do código deve influenciar positivamente decisões de investimento e planejamento tributário das empresas. “Ao aumentar previsibilidade, segurança jurídica, racionalidade da atuação fiscal, o Código reduz o “custo jurídico do risco tributário”, fator decisivo em investimentos, reorganizações societárias e planejamento tributário de longo prazo. Empresas tendem a privilegiar estratégias de compliance qualificado, em vez de posturas meramente defensivas”, avalia Cabral.
Os principais pontos da LC nº 225/2026
| COMO ERA | O QUE O CÓDIGO ESTABELECE | |
| Boa-fé | O contribuinte precisava provar que agiu certo | Presunção expressa de boa-fé do contribuinte |
| Motivação | Justificativas genéricas eram comuns em multas | Dever de motivação qualificada (detalhada e técnica) |
| Documentos | Fisco pedia dados que já tinha no sistema | Proibido exigir o que já consta na base de dados |
| Conflitos | Foco na punição imediata e no litígio | Execução de fiança só após o fim da disputa (trânsito em julgado) |
| Garantias (fiança ou seguro) | Risco de execução de bens durante o processo | Execução de fiança só após o fim da disputa (trânsito em julgado) |
“Janela de oportunidade”
O Código de Defesa do Contribuinte chega em um momento em que o Brasil vive uma reformulação profunda de suas bases tributárias. Além do Código, o país lida com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e os debates sobre a Reforma da Renda (que inclui a tributação de dividendos e super-ricos).
Para a professora Tathiane Piscitelli, essa convergência não é coincidência, mas uma oportunidade de modernização. “A gente tem uma janela de oportunidade no que se refere à reforma tributária e à racionalização das normas. O Código de Defesa do Contribuinte vem de um grupo de proposições legislativas no sentido de ajustar o sistema à realidade”, explica.
Embora o excesso de mudanças possa gerar dúvidas no curto prazo, a especialista vê o movimento como necessário. “Não é que são medidas que não eram necessárias; são medidas que estavam sendo discutidas há décadas e agora temos a oportunidade de rever o sistema. As normas precisam se adequar à realidade”, conclui.
19/02/2026 05h00