A Revista Folha Universal, publicou a matéria sobre a busca pela aventura e os riscos dos esportes radicais.
A Dra Amanda Deeble, contribuiu com a matéria, falando um pouco sobre os direitos e deveres.
Estamos suscetíveis a sofrer qualquer tipo de acidente e incidente, mas, quando ocorre um dano durante uma atividade oferecida por terceiros, é importante lembrar que há direitos e deveres a serem cumpridos. O primeiro passo é pesquisar sobre a atividade, analisar sua segurança e prestar atenção às orientações a serem seguidas.
Amanda Deeble, advogada de direito cível e do consumidor da Weiss Advocacia, destaca que omissão de informação sobre o risco da atividade, equipe não qualificada para a administração dela e ausência de equipamentos adequados e de suporte médico de primeiros socorros são considerados defeitos no serviço e, quando há comprovação, o fornecedor do serviço e a empresa que fornece a infraestrutura para esportes e passeios radicais respondem pelos danos causados, mesmo que não haja culpa: “A responsabilidade em caso de danos é solidária, logo, tanto a empresa dona do espaço em que a atividade está sendo praticada quanto a que a promove respondem pelos danos causados (artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor)”.
Para comprovar a responsabilidade, é preciso coletar provas (fotos e vídeos do local, dos equipamentos e do acidente e cópia das conversas com a empresa), pegar o contato de testemunhas e fazer exames médicos que atestem as lesões. Em seguida, deve-se procurar um advogado. Em caso de óbito, os familiares podem pedir reparações.
Amanda ainda alerta: “Os direitos e procedimentos discutidos podem ser estabelecidos quando ocorre uma falha na prestação do serviço, ou seja, o fato de acontecer um acidente não necessariamente significa que a empresa será responsabilizada.
Leia a matéria completa em: https://www.calameo.com/read/000724797ccc9b5efe420