No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.
Um dos maiores avanços do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que aliado com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
O conceito de consumidor está no art. 2º, § único do CDC: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Nele, Kennedy reconheceu diversos direitos dos consumidores, especialmente no tocante a segurança, informação e livre escolha dos produtos e serviços. O discurso provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo por isso, considerado um marco.
Em nosso país, o Dia do Consumidor começou a ganhar espaço apenas em 2014, por meio do comércio eletrônico.
Ainda que apareça de forma tímida no calendário do consumidor, o fato é que as buscas pelo Dia do Consumidor no Google vêm aumentando.
Levantamento do Google mostra que apenas 30% dos brasileiros conheciam o Dia do Consumidor no início de 2018. Mas quando a data é explicada, 81% afirmam que desejam comprar.
Por trás da iniciativa está uma necessidade do varejo de aquecer as vendas no primeiro trimestre do ano. Afinal, não podemos negar que entre o Natal e o Dia das Mães, o mercado ainda não está tão aquecido.
Aproveitando o potencial econômico desse período, lojas físicas e online oferecem diversas promoções e ofertas durante toda a semana do dia 15 de março. Embora seja possível encontrar muitos descontos de segunda a sexta, a quarta-feira foi instituída como o dia promocional, isto é, quando as promoções aparecem com mais força.
Pensar além dos descontos e conduzir sua mensagem principal na demonstração de respeito aos direitos do consumidor pode criar uma identidade própria para a data. Apostar somente nas vantagens comerciais pode reforçar um dos pontos críticos mais falados pelos consumidores: a descrença na veracidade das promoções. É preciso driblar o impulso de oferecer apenas uma sequência de produtos a preços baixos.
A partir daí, abrem-se os caminhos para a construção de uma estratégia de marketing que crie uma identidade própria para a data além do consumo e que, ao mesmo tempo, reforce o compromisso das marcas com seus clientes. Afinal, aqueles que demonstrarem preocupação e respeito pelo consumidor encontrarão uma ótima maneira de associar vendas com construção de reputação no mercado, e por consequência a fidelidade do cliente. E, claro, sem perder de vista quem deve ser o protagonista da data.
O dia 15 de Março é essencial para mostrar aos consumidores que eles são importantes para seu negócio. Podendo presenteá-los com ofertas exclusivas e brindes, afinal ele quer ser celebrado como consumidor, e não somente como comprador! A data é feita para homenagear os consumidores, e para isso, nada melhor que elaborar algumas promoções especiais.
*Lícea Calaes de Oliveira é advogada do escritório Weiss Advocacia; Amanda Gatto Lopes é assistente Jurídico do escritório Weiss Advocacia